terça-feira, 25 de novembro de 2008

Declaração Universal dos Direitos da Criança (5)

Há 49 anos, durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela é uma adaptação especial de algumas partes da Declaração Universal dos Direitos Humanos só para a criançada!
A luta para que esses direitos sejam respeitados é difícil e não acaba nunca. Nós, que conhecemos os 10 princípios da Declaração nessas últimas semanas, temos o dever de denunciar quando esses direitos forem ameaçados. Conheça agora os 2 últimos desses princípios:

PRINCÍPIO 9º : Nenhuma criança deverá sofrer por pouco caso dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada a fazer atividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

PRINCÍPIO 10º : A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer em um ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

(veja a declaração completa aqui)

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